Marco do Saneamento Alterado


Decretos do Marco do Saneamento alteraram a lei, permitindo que as estatais contratem obras sem licitação. O Marco legal estipula que em 2033 haverá a universalização dos serviços de água potável e de esgotos. Cerca de 99% de abastecimento de água e 90% de tratamento de esgotos.

 

As empresas atuais detentoras dos atuais contratos de serviços precisam comprovar a capacidade econômica de investimentos, na base de 31-12-2021, necessários para cumprir as metas acima. Entretanto, muitas delas nem chegaram a enviar à Agência Nacional de Águas e saneamento básico a documentação exigida.

 

São estados mais pobres, tais como Acre, Maranhão, Piauí, Roraima e Tocantins. Referidas unidades federativas poderão trocar de operadas, por terem descumprimento de prazos, mediante novos contratos. Os decretos federais visam destravar novos investimentos. Empresas privadas poderiam ser contratadas, visando colocar 35 milhões de brasileiros usando água potável e 100 milhões com esgotamento sanitário. 

 

Nos decretos também não há mais o limite de 25% das receitas de uma parceria público/privada. Os leilões também serão por menor tarifa e não por maior outorga.

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