RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

No Brasil, as empresas quando não se encontravam em condições de pagar compromissos, no curto, médio e longo prazo, recorriam ao dispositivo legal chamado de concordata. Ela foi substituída pela lei da recuperação judicial.

A comparação anual de setembro do ano passado a setembro deste ano, quanto à recuperação judicial, isto é, de empresas que estão sem fundo de caixa para honrar compromissos, elevou-se em 94,3%. Percentual assustador, mas quando se vê o número de firmas, não é de assustar. Ou seja, 136 empresas.

As informações são da empresa SERASA Experian, multinacional, de controle da França, que audita finanças do País, não se sabe como. Quer dizer, não está claro para o público.

A enquete mostra que 88 micro e pequenas lideraram os pedidos, seguidas por 33 médias empesas e 15 grandes companhias.

O setor de serviços liderou com 37 empresas, seguido do setor do comércio com 35., por 28 do setor industrial e por 16 firmas do setor agropecuário.

A SERASA informou que a corrida à recuperação judicial se deveu ao grau de endividamento das empresas, sem especificar que o motivo principal são os juros elevados do crédito financeiro.

O Banco Central, por seu turno, revelou que a prévia do Produto Interno Bruto caiu pela segunda vez seguida, conforme dados levantados.

A questão que preocupa é se o País poderá ingressar em recessão.

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