RECUPERAÇÃO JUDICIAL
No Brasil, as empresas quando não se encontravam em condições de pagar compromissos, no curto, médio e longo prazo, recorriam ao dispositivo legal chamado de concordata. Ela foi substituída pela lei da recuperação judicial.
A comparação anual de setembro do ano passado a setembro
deste ano, quanto à recuperação judicial, isto é, de empresas que estão sem
fundo de caixa para honrar compromissos, elevou-se em 94,3%. Percentual
assustador, mas quando se vê o número de firmas, não é de assustar. Ou seja,
136 empresas.
As informações são da empresa SERASA Experian, multinacional,
de controle da França, que audita finanças do País, não se sabe como. Quer
dizer, não está claro para o público.
A enquete mostra que 88 micro e pequenas lideraram os pedidos,
seguidas por 33 médias empesas e 15 grandes companhias.
O setor de serviços liderou com 37 empresas, seguido do setor
do comércio com 35., por 28 do setor industrial e por 16 firmas do setor agropecuário.
A SERASA informou que a corrida à recuperação judicial se deveu
ao grau de endividamento das empresas, sem especificar que o motivo principal
são os juros elevados do crédito financeiro.
O Banco Central, por seu turno, revelou que a prévia do
Produto Interno Bruto caiu pela segunda vez seguida, conforme dados levantados.
A questão que preocupa é se o País poderá ingressar em recessão.
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