LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREVÊ CONTIGENCIAMENTO

 

09-10-2024

PÁGINA DA CONJUNTURA ECONÔMICA

No ano 2.000 foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ela, dentre outros aspectos, o Poder Executivo tem que cumprir o orçamento público anual, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. A LRF define regras claras para a gestão fiscal dos governos, em suas três esferas, federal, estadual e municipal, promovendo a transparência, controle e responsabilidade. A LRF prevê a possibilidade de contingenciamento dentro dos vieses do resultado do orçamento.

O contingenciamento é a postergação de pagamentos de despesas públicas. É tirar deste exercício fiscal, despesas públicas, que poderão ser pagas no futuro.

Para este ano, a equipe econômica propôs um déficit primário próximo de zero, estando aprovado, com duas possibilidades de limites, que são os vieses de 0,25% dele, para mais ou para menos. Dessa maneira, o Congresso Nacional aprovou o orçamento público deste ano, no valor total de gastos de R$2,1 trilhões, com viés de R$28 bilhões, para mais ou para menos, dependendo das condições fiscais e econômicas ao longo deste 2024.

Os pagamentos de despesas públicas, realizado pelos órgãos executivos dos governos, através das três fases da execução orçamentária, que são o empenho, a liquidação e o pagamento, que, nesta terceira fase não se cumpriria, porque seria o próprio contingenciamento, para que se obteria um superávit ou déficit primário, o que, teoricamente, seria para pagar os juros da dívida ou, no caso negativo, para inclusão dos juros em títulos da dívida pública.

Em meados deste ano, antevendo que poderá haver déficit primário, foram bloqueadas despesas de R$13,3 bilhões. Neste outubro, o valor está se mostrando insuficiente, tendo o governo central feito uma contenção extra de mais R$20 bilhões, o congelamento de gastos já ultrapassa R$33 bilhões.

O Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e os demais níveis de go verno pelas suas devidas esferas de tribunais.

Em suma, está difícil cumprir a LRF, mas a equipe econômica acredita que irá fazer o dever de casa. Entretanto, postergar gastos públicos, comprometerá a execução dos próximos orçamentos.

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