PROGRAMA DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA
02-03-2025
Visando estimular a compra de máquinas e equipamentos,
principalmente por determinados segmentos da indústria, o que significa
alavancar investimentos de maior valor agregado e, evidentemente, gerar mais
empregos e crescimento econômico, o governo federal criou o Programa de Depreciação
Acelerada, qual seja, que as empresas deduzam a depreciação de maquinas e
equipamentos do cálculo do imposto de renda. Com isso, haveria do erário a
renúncia de cerca de R$3 bilhões anuais, no biênio 2025/2026, conforme anunciado
pelo Vice Presidente República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio, Geraldo
Alckmin, esperando a contrapartida em maior produção de bens e serviços, maior incremento
do valor a ser tributado, que também passariam, em consequência, a pagar mais
imposto de renda.
Anteriormente, o maquinário poderia ser depreciado em até 20
anos. A norma agora da Secretaria do Imposto de Renda é que pode ser depreciado
50% no primeiro ano e 50% no segundo ano. As empresas têm de solicitar à
Receita Federal para usar o programa. Começou a segunda fase para 2025 e 2026.
Assim, quando uma empresa adquirir um bem de capital, por
exemplo, poderá abater do imposto de renda e da contribuição social sobre o
lucro líquido. Em condições normais permanecem os 20 anos.
O foco do programa é de contribuir para a renovação do parque
industrial, mediante aquisição de bens de capital de vida longa e de maior
aporte tecnológico. Em consequência, o escopo será de que a indústria adquira
maior competitividade e produtividade, as quais são reconhecidamente
deficientes, em modo geral.
Nesta segunda fase, serão 25 segmentos industriais que poderão
ser contemplados. Alimentos, artefatos de couro, artigos para viagens,
calçados; produtos têxteis; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos
de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução gráfica; biocombustíveis;
produtos químicos; farmacêuticos; produtos de borracha e plásticos; minerais
não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática,
eletrônicos e óticos; aparelhos e materiais elétricos; máquinas e equipamentos;
peças e acessórios para veículos; equipamentos de transportes, exceto
automotores (trens, navios, aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras
de infraestrutura; produtos diversos (material de escritório, guarda chuva,
painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e
outros produtos considerados de produção residual); indústria química;
indústria automotiva.
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