PROGRAMA DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA

 

02-03-2025


Visando estimular a compra de máquinas e equipamentos, principalmente por determinados segmentos da indústria, o que significa alavancar investimentos de maior valor agregado e, evidentemente, gerar mais empregos e crescimento econômico, o governo federal criou o Programa de Depreciação Acelerada, qual seja, que as empresas deduzam a depreciação de maquinas e equipamentos do cálculo do imposto de renda. Com isso, haveria do erário a renúncia de cerca de R$3 bilhões anuais, no biênio 2025/2026, conforme anunciado pelo Vice Presidente República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo
Alckmin, esperando a contrapartida em maior produção de bens e serviços, maior incremento do valor a ser tributado, que também passariam, em consequência, a pagar mais imposto de renda.

Anteriormente, o maquinário poderia ser depreciado em até 20 anos. A norma agora da Secretaria do Imposto de Renda é que pode ser depreciado 50% no primeiro ano e 50% no segundo ano. As empresas têm de solicitar à Receita Federal para usar o programa. Começou a segunda fase para 2025 e 2026.

Assim, quando uma empresa adquirir um bem de capital, por exemplo, poderá abater do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Em condições normais permanecem os 20 anos.

O foco do programa é de contribuir para a renovação do parque industrial, mediante aquisição de bens de capital de vida longa e de maior aporte tecnológico. Em consequência, o escopo será de que a indústria adquira maior competitividade e produtividade, as quais são reconhecidamente deficientes, em modo geral.

Nesta segunda fase, serão 25 segmentos industriais que poderão ser contemplados. Alimentos, artefatos de couro, artigos para viagens, calçados; produtos têxteis; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução gráfica; biocombustíveis; produtos químicos; farmacêuticos; produtos de borracha e plásticos; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática, eletrônicos e óticos; aparelhos e materiais elétricos; máquinas e equipamentos; peças e acessórios para veículos; equipamentos de transportes, exceto automotores (trens, navios, aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras de infraestrutura; produtos diversos (material de escritório, guarda chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual); indústria química; indústria automotiva.

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