PRÁTICAS DESLEAIS NO COMÉRCIO MUNDIAL

 

19-08-2025


Os economistas clássicos consideram a economia em suas circularidades como produção, circulação, consumo e distribuição de renda. Mediante desenvolvimento dos sistemas, o processo de riqueza se deu mediante acumulação de capital. Os economistas então passaram a desenvolver modelos econômicos e econométricos para a análise e realização das políticas econômicas.

Na esfera da circulação, o excedente econômico se deu e se dá até hoje, na principal diferença entre exportações e importações. Os grandes países se tornaram primeiramente protecionistas. Mas, depois, surgiram os países livre-cambistas. São práticas comerciais, além daquelas de meio-termo, que ocorreram e ocorrem para seus bens e serviços. Porém, sempre houve práticas desleais no comércio mundial. Sejam elas na prática de dumping, sejam elas na imposição ou supressão de tarifas alfandegárias.

O Brasil tem sido ameaçado pelo governo de Donald Trump de realizar práticas diárias desleais. O Escritório de do Representante Comercial dos EUA (USTR, sigla em inglês), na seção 301, diz ter provas delas. O Itamaraty afirmou que não reconhece a legitimidade das acusações e que a Organização Mundial do Comércio (ex-GATT, sigla em inglês do acordo de tarifas do comércio mundial, feito depois da segunda guerra) é o único fórum apropriado para a solução de divergências comerciais. Por ironia, foi exatamente este órgão que os EUA, desde os anos de 1940, condicionou ao comercio mundial as suas consultas, orientações e disciplinamentos. O que hoje Trump não mais quer reconhecer.

O que não parece adequado é o governo brasileiro ficar “batendo de testa” com o país gigante. Em documento enviado ao USTR, o Itamaraty assim se pronuncia: “O Brasil reitera a sua posição de longa data, que a seção 301, é um instrumento unilateral inconsistente com os princípios e regras do sistema multilateral de comércio. O Brasil não reconhece a legitimidade de investigações, determinações ou potenciais ações retaliatórias tomadas fora do arcabouço legal da OMC, que é o único e apropriado foro para a solução de disputas comerciais entre os seus membros”.

   

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