PRÁTICAS DESLEAIS NO COMÉRCIO MUNDIAL
19-08-2025
Os economistas clássicos consideram a economia em suas
circularidades como produção, circulação, consumo e distribuição de renda.
Mediante desenvolvimento dos sistemas, o processo de riqueza se deu mediante
acumulação de capital. Os economistas então passaram a desenvolver modelos
econômicos e econométricos para a análise e realização das políticas
econômicas.
Na esfera da circulação, o excedente econômico se deu e se dá
até hoje, na principal diferença entre exportações e importações. Os grandes
países se tornaram primeiramente protecionistas. Mas, depois, surgiram os países
livre-cambistas. São práticas comerciais, além daquelas de meio-termo, que ocorreram
e ocorrem para seus bens e serviços. Porém, sempre houve práticas desleais no
comércio mundial. Sejam elas na prática de dumping, sejam elas na imposição ou
supressão de tarifas alfandegárias.
O Brasil tem sido ameaçado pelo governo de Donald Trump de
realizar práticas diárias desleais. O Escritório de do Representante Comercial
dos EUA (USTR, sigla em inglês), na seção 301, diz ter provas delas. O Itamaraty
afirmou que não reconhece a legitimidade das acusações e que a Organização
Mundial do Comércio (ex-GATT, sigla em inglês do acordo de tarifas do comércio
mundial, feito depois da segunda guerra) é o único fórum apropriado para a
solução de divergências comerciais. Por ironia, foi exatamente este órgão que
os EUA, desde os anos de 1940, condicionou ao comercio mundial as suas
consultas, orientações e disciplinamentos. O que hoje Trump não mais quer
reconhecer.
O que não parece adequado é o governo brasileiro ficar “batendo
de testa” com o país gigante. Em documento enviado ao USTR, o Itamaraty assim
se pronuncia: “O Brasil reitera a sua posição de longa data, que a seção 301, é
um instrumento unilateral inconsistente com os princípios e regras do sistema multilateral
de comércio. O Brasil não reconhece a legitimidade de investigações, determinações
ou potenciais ações retaliatórias tomadas fora do arcabouço legal da OMC, que é
o único e apropriado foro para a solução de disputas comerciais entre os seus
membros”.
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