DÍVIDA PÚBLICA DO GOVERNO CENTRAL

 

24-10-2025


O Banco Central (BC) calcula a prévia mensal do PIB, examina, semanalmente, os cenários de inflação, da taxa básica de juros, do PIB e do dólar comercial, além também de consolidar outras estatísticas globais do País, tal como a dívida pública do governo central, tanto bruta como líquida. A dívida pública do governo central é a soma da dívida da União, do INSS, dos Estados e dos Municípios. Em setembro, a dívida bruta do governo central ultrapassou 77% do PIB.  A dívida líquida também é o somatório das dívidas líquidas das referidas entidades, que, em agosto, ela ultrapassava 62% do PIB, consoante o BC. É alto ou baixo o endividamento público? Claro, pelo exposto, é alto. No critério de análise de projetos de investimentos privados não se deve ultrapassar 60% da capacidade de pagamento empresarial, sob pena de a empresa ficar inadimplente.

Conforme o Instituto Fiscal Independente, órgão do Senado (independente, que nada!), está havendo um estrangulamento fiscal, resultado do crescimento exponencial das despesas obrigatórias, na existência de reiterados déficits primários, desde 2014, exceção do superávit primário de 2022, no crescimento da relação dívida sobre o PIB e no baixíssimo nível de investimentos públicos.

O governo federal tem procurado reforçar com verbas os programas sociais existentes e criar mais programas, tais como o “gás para o povo”. Não visualiza no longo prazo o superávit fiscal, referindo-se ao déficit primário zero, com viés de alta de 0,25% do PIB, algo de déficit como R$34 bilhões, previsto para este ano. Enfatiza mais gastos públicos, mais programas sociais e mais arrecadação de tributos, ao contrário do que prometeu, de reduzir a carga tributária. Para gerar mais receitas tem recorrido às medidas provisórias e ao endividamento público. Quanto à criação de novos tributos, o Congresso Nacional está averso à inciativa. Recentemente, devolveu medida provisória que queria taxar aplicações financeiras, até então isentas, para o agronegócio e para a construção civil. Quanto ao endividamento, continua pagando taxas altíssimas e, por isso mesmo, a taxa básica de juros, a SELIC, não baixa, sendo três vezes o valor da inflação oficial.

Para 2025 e para 2026, o pagamento dos precatórios está fora da lei do arcabouço fiscal, cujo valor não é nele contabilizado. Porém, para 2027, eles voltarão a ser considerados dentro do arcabouço fiscal. Os precatórios são recursos a serem pagos por sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, com sentenças definitivas.

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