DÍVIDA PÚBLICA DO GOVERNO CENTRAL
24-10-2025
O Banco Central (BC) calcula a prévia mensal do PIB, examina,
semanalmente, os cenários de inflação, da taxa básica de juros, do PIB e do
dólar comercial, além também de consolidar outras estatísticas globais do País,
tal como a dívida pública do governo central, tanto bruta como líquida. A
dívida pública do governo central é a soma da dívida da União, do INSS, dos
Estados e dos Municípios. Em setembro, a dívida bruta do governo central ultrapassou
77% do PIB. A dívida líquida também é o
somatório das dívidas líquidas das referidas entidades, que, em agosto, ela ultrapassava
62% do PIB, consoante o BC. É alto ou baixo o endividamento público? Claro,
pelo exposto, é alto. No critério de análise de projetos de investimentos
privados não se deve ultrapassar 60% da capacidade de pagamento empresarial,
sob pena de a empresa ficar inadimplente.
Conforme o Instituto Fiscal Independente, órgão do Senado
(independente, que nada!), está havendo um estrangulamento fiscal, resultado do
crescimento exponencial das despesas obrigatórias, na existência de reiterados
déficits primários, desde 2014, exceção do superávit primário de 2022, no
crescimento da relação dívida sobre o PIB e no baixíssimo nível de investimentos
públicos.
O governo federal tem procurado reforçar com verbas os
programas sociais existentes e criar mais programas, tais como o “gás para o
povo”. Não visualiza no longo prazo o superávit fiscal, referindo-se ao déficit
primário zero, com viés de alta de 0,25% do PIB, algo de déficit como R$34 bilhões,
previsto para este ano. Enfatiza mais gastos públicos, mais programas sociais e
mais arrecadação de tributos, ao contrário do que prometeu, de reduzir a carga
tributária. Para gerar mais receitas tem recorrido às medidas provisórias e ao
endividamento público. Quanto à criação de novos tributos, o Congresso Nacional
está averso à inciativa. Recentemente, devolveu medida provisória que queria
taxar aplicações financeiras, até então isentas, para o agronegócio e para a construção
civil. Quanto ao endividamento, continua pagando taxas altíssimas e, por isso
mesmo, a taxa básica de juros, a SELIC, não baixa, sendo três vezes o valor da
inflação oficial.
Para 2025 e para 2026, o pagamento dos precatórios está fora
da lei do arcabouço fiscal, cujo valor não é nele contabilizado. Porém, para
2027, eles voltarão a ser considerados dentro do arcabouço fiscal. Os
precatórios são recursos a serem pagos por sentenças judiciais transitadas em
julgado, ou seja, com sentenças definitivas.
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