DEVEDOR CONTUMAZ
09-12-2025
A Câmara de Deputados aprovou projeto do devedor contumaz. o
projeto vai agora à sanção presidencial. O texto define devedor contumaz o
contribuinte com débitos tributários acima de R$15 milhões, equivalentes a mais
de 100% do seu patrimônio conhecido, devendo há mais de um ano e não tenham
motivos objetivos para os atrasos. Tais devedores geralmente propugnam por anistia,
redução de dívidas ou por programas de refinanciamento de débitos.
O grupo de referidos devedores correspondem a 0,005% dos
contribuintes, mas suas dívidas correspondem a um montante que superam R$200
bilhões.
Os chamados devedores contumazes serão previamente
notificados e passarão por processo administrativo na Receita Federal, tendo
prazo de apresentação de defesa e de regularização.
Quanto aos bons pagadores o projeto prevê benefícios tais como
canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias e prioridade n
análise de processos.
Contribuintes com selo de conformidade ainda poderão ter
desconto de 1% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido e preferência n
contratação como critério de desempate de licitações.
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