DEVEDOR CONTUMAZ

 

09-12-2025


A Câmara de Deputados aprovou projeto do devedor contumaz. o projeto vai agora à sanção presidencial. O texto define devedor contumaz o contribuinte com débitos tributários acima de R$15 milhões, equivalentes a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, devendo há mais de um ano e não tenham motivos objetivos para os atrasos. Tais devedores geralmente propugnam por anistia, redução de dívidas ou por programas de refinanciamento de débitos.

O grupo de referidos devedores correspondem a 0,005% dos contribuintes, mas suas dívidas correspondem a um montante que superam R$200 bilhões.

Os chamados devedores contumazes serão previamente notificados e passarão por processo administrativo na Receita Federal, tendo prazo de apresentação de defesa e de regularização.

Quanto aos bons pagadores o projeto prevê benefícios tais como canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias e prioridade n análise de processos.

Contribuintes com selo de conformidade ainda poderão ter desconto de 1% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido e preferência n contratação como critério de desempate de licitações.      

  

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