IMPACTO DO IOF EM NOVEMBRO

 

23-12-2025


Um pouco de história sobre a sanha tributária do governo federal. Relembrando aqui, a lei do quinto do ouro (20%) da Coroa Portuguesa, levou à Insurreição Mineira, ficando Tiradentes como herói nacional, instalando-se um feriado no dia 21 de abril. Em 1946, até então a mais completa Constituição Federal, foi feita uma reforma tributária, que levou a cara tributária para 25% do PIB. Um assombro, depois dos 20% da lei imperial. Porém, continuou a referida carga a subir sem parar. Em 1997 foi criada a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Como provisória teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional como definitiva. Foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que se criou. Lula, que disse que reduziria a carga tributária, mas não conseguiu reduzir, dando a da continuidade da CPMF, conseguiu que ela permanecesse por cinco anos. Queria mais. Porém, o Congresso Nacional a rejeitou como lei e, ficou a proposição no espaço, até hoje, sem vigorar mais, desde 2008. Tem havido tentativas de recriação do referido tributo. Mesmo sem ele, a carga tributária continuou crescendo por outras regras e normas subsequentes a 1997 e, até o ano atual, consoante atesta a Associação Comercial de São Paulo, que, calcula instantaneamente o Impostômetro.

A lei no. 5.143, de 20 de outubro de 1966, criou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no contexto da reforma tributária de 1965-1967, juntamente com o Código Tributário Nacional, substituiu o antigo “Imposto do selo”. Desde então, 1967, o IOF incide sobre crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mobiliários.

O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo imediato, vale dizer, na hora de contratação do crédito e de assemelhados, de uma grande eficiência por ser instantâneo. Pode ir direto para o cofre público. Não sem motivo que o governo enviou ao Congresso projeto de lei para ampliar suas alíquotas, fortemente. O Congresso rejeitou a proposição. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e este obrigou aos bancos e financeiras a cumprir a elevação de alíquotas, visto que tal medida é administrativa e está prevista em emenda constitucional.

O fato é que, em novembro, a Secretaria da Receita Federal informou que arrecadou R$8,6 bilhões com o IOF, em uma elevação de diversas formas dele, conforme determinou o STF, correspondendo a quase 40%, em relação ao mês anterior. Sem dúvida demonstrou o IOF uma eficiência sem par. Mas, também justificou o Fisco que o resultado foi principalmente decorrente de operações relativas às saídas de moeda estrangeira notadamente de multinacionais aqui instaladas (elas têm preferido remeter capitais no final do ano), bem como pelas operações de crédito às pessoas jurídicas. Entretanto, em muito deste percentual contribuiu a nova versão do IOF.    

 

 

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