IMPACTO DO IOF EM NOVEMBRO
23-12-2025
Um pouco de história sobre a sanha tributária do governo
federal. Relembrando aqui, a lei do quinto do ouro (20%) da Coroa Portuguesa,
levou à Insurreição Mineira, ficando Tiradentes como herói nacional, instalando-se
um feriado no dia 21 de abril. Em 1946, até então a mais completa Constituição
Federal, foi feita uma reforma tributária, que levou a cara tributária para 25%
do PIB. Um assombro, depois dos 20% da lei imperial. Porém, continuou a referida
carga a subir sem parar. Em 1997 foi criada a Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF). Como provisória teria que ser aprovada pelo
Congresso Nacional como definitiva. Foi no governo de Fernando Henrique Cardoso
que se criou. Lula, que disse que reduziria a carga tributária, mas não
conseguiu reduzir, dando a da continuidade da CPMF, conseguiu que ela
permanecesse por cinco anos. Queria mais. Porém, o Congresso Nacional a
rejeitou como lei e, ficou a proposição no espaço, até hoje, sem vigorar mais,
desde 2008. Tem havido tentativas de recriação do referido tributo. Mesmo sem
ele, a carga tributária continuou crescendo por outras regras e normas
subsequentes a 1997 e, até o ano atual, consoante atesta a Associação Comercial
de São Paulo, que, calcula instantaneamente o Impostômetro.
A lei no. 5.143, de 20 de outubro de 1966, criou o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) no contexto da reforma tributária de
1965-1967, juntamente com o Código Tributário Nacional, substituiu o antigo
“Imposto do selo”. Desde então, 1967, o IOF incide sobre crédito, câmbio,
seguro, títulos e valores mobiliários.
O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo
imediato, vale dizer, na hora de contratação do crédito e de assemelhados, de uma
grande eficiência por ser instantâneo. Pode ir direto para o cofre público. Não
sem motivo que o governo enviou ao Congresso projeto de lei para ampliar suas
alíquotas, fortemente. O Congresso rejeitou a proposição. O governo recorreu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) e este obrigou aos bancos e financeiras a
cumprir a elevação de alíquotas, visto que tal medida é administrativa e está prevista
em emenda constitucional.
O fato é que, em novembro, a Secretaria da Receita Federal
informou que arrecadou R$8,6 bilhões com o IOF, em uma elevação de diversas
formas dele, conforme determinou o STF, correspondendo a quase 40%, em relação
ao mês anterior. Sem dúvida demonstrou o IOF uma eficiência sem par. Mas,
também justificou o Fisco que o resultado foi principalmente decorrente de
operações relativas às saídas de moeda estrangeira notadamente de
multinacionais aqui instaladas (elas têm preferido remeter capitais no final do
ano), bem como pelas operações de crédito às pessoas jurídicas. Entretanto, em
muito deste percentual contribuiu a nova versão do IOF.
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