NOVA JORNADA DE TRABALHO
23-10-2026
A lei promulgada pelo Congresso
Nacional de nova jornada de trabalho, por meio da Emeda Constitucional no.
2026, em 16 de outubro de 2026, entrará em vigor a partir de meados de dezembro
de 2026, mediante implantação da escala 5 x 2, em substituição a escala 6 x 1,
agora com dois dias de descanso por semana, além de redução da jornada máxima
de 44 para 42 horas semanais. Após 14 meses de promulgação, a jornada máxima de
trabalho passará para 40 horas, mantido os dois dias de descanso. A lei prevê
que não haverá redução salarial. A exceção será aos trabalhadores terceirizados
da administração pública, que terão prazo de transição de até 12 meses para a
adequação contratual.
O site da Forbes Brasil,
especialista em economia brasileira, ontem trouxe como manchete que “nova
jornada pode apertar o caixa da empresa antes dos reajustes chegarem”. Baseou-se
em estudo do grupo Assertif, consultoria especializada em inteligência
artificial e em recuperação de créditos tributários, que estima, por exemplo,
que uma prestadora de serviços, com receita mensal de R$1 milhão, precisaria de
R$85 mil adicionais, para preservar a sua reserva mínima de caixa durante a
adaptação à nova jornada de trabalho. O impacto tende a concentrar-se nas
empresas e em funções que operam perto do limite legal, que precisam ter
equipes disponíveis, em horários definidos, tais como comércio, alimentação,
hotelaria, limpeza e segurança.
Convém destacar que nem todos os
trabalhadores terão a jornada de trabalho reduzida na mesma proporção. Vale
lembrar que a jornada média de trabalho no País é de 38,4 horas semanais,
posição em 2014.
Em suma, já que o propósito desta
coluna diária é resumir em uma lauda um tema econômico e, este, um dos mais
polêmicos, reduzir a jornada atual nos segmentos específicos, sem dúvida,
levará a maior custo empresarial. Caberá ao empresário superar isto com aumento
de produtividade.
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