NOVA JORNADA DE TRABALHO

 

23-10-2026


A lei promulgada pelo Congresso Nacional de nova jornada de trabalho, por meio da Emeda Constitucional no. 2026, em 16 de outubro de 2026, entrará em vigor a partir de meados de dezembro de 2026, mediante implantação da escala 5 x 2, em substituição a escala 6 x 1, agora com dois dias de descanso por semana, além de redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Após 14 meses de promulgação, a jornada máxima de trabalho passará para 40 horas, mantido os dois dias de descanso. A lei prevê que não haverá redução salarial. A exceção será aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão prazo de transição de até 12 meses para a adequação contratual.

O site da Forbes Brasil, especialista em economia brasileira, ontem trouxe como manchete que “nova jornada pode apertar o caixa da empresa antes dos reajustes chegarem”. Baseou-se em estudo do grupo Assertif, consultoria especializada em inteligência artificial e em recuperação de créditos tributários, que estima, por exemplo, que uma prestadora de serviços, com receita mensal de R$1 milhão, precisaria de R$85 mil adicionais, para preservar a sua reserva mínima de caixa durante a adaptação à nova jornada de trabalho. O impacto tende a concentrar-se nas empresas e em funções que operam perto do limite legal, que precisam ter equipes disponíveis, em horários definidos, tais como comércio, alimentação, hotelaria, limpeza e segurança. 

Convém destacar que nem todos os trabalhadores terão a jornada de trabalho reduzida na mesma proporção. Vale lembrar que a jornada média de trabalho no País é de 38,4 horas semanais, posição em 2014.

Em suma, já que o propósito desta coluna diária é resumir em uma lauda um tema econômico e, este, um dos mais polêmicos, reduzir a jornada atual nos segmentos específicos, sem dúvida, levará a maior custo empresarial. Caberá ao empresário superar isto com aumento de produtividade.  

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