ACORDOS DE LENIÊNCIA EM CHEQUE
Depois de 2014, quando o Brasil ingressou no segundo
trimestre daquele ano em recessão econômica, foi instalada pela Polícia Federal a operação Lava
Jato, qual seja a apuração de corrupção praticada no País pelas grandes
construtoras ditas nacionais, que tinham atuação em pelo menos 20 países do
globo, tal como era a maior delas, a
Construtora Odebrecht, na verdade grupo Odebrecht, mediante várias operações
off shore (investimentos e aplicações financeiras no exterior, principalmente
em paraísos fiscais, para não pagar imposto de renda aqui))
Ontem, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
anulou as provas contra o grupo Odebrecht, chamando as informações de
imprestáveis e determinou que referidas provas não podem ser mais consideradas
em processos criminais, eleitorais e de improbidade administrativa. Perante a
decisão, integrantes da Controladoria Geral da União se debruçarão sobre o
fato, referente aos potenciais impactos sobre os acordos de leniência
realizados com os grandes grupos econômicos, tais como Odebrecht, Braskem,
Andrade Gutierrez, OAS, Camargo Correa, UTC, Engevix, Queiroz Galvão, dentre
outras duas dezenas de empreiteiras.
O fato é que
as principais construtoras e empresas envolvidas na operação Lava Jato, pagaram
28% dos acordos de leniência, que celebraram com a Controladoria Geral da
União, como reparos à federação brasileira, pelos desvios confessados e
colocados por escrito, no âmbito da citada Lava Jato.
Os acordos de Leniência em referência somam o montante de R$11,5
bilhões, dos quais efetivamente pagos foram R$3,24 bilhões, estando pouco mais
de R$8 bilhões para serem quitados. Os
maiores desembolsos até agora foram da Braskem, Camargo Gutierrez e Camargo
Corrêa
A anulação de provas se deve no âmbito do STF, onde muitas
delas foram reconhecidas pelo próprio egrégio.
A decisão histórica pode colocar um mar de lama em atuação do
Judiciário, em sua corte maior.
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