ACORDOS DE LENIÊNCIA EM CHEQUE

 

Depois de 2014, quando o Brasil ingressou no segundo trimestre daquele ano em recessão econômica, foi instalada pela Polícia Federal a operação Lava Jato, qual seja a apuração de corrupção praticada no País pelas grandes construtoras ditas nacionais, que tinham atuação em pelo menos 20 países do globo, tal como era a maior delas,  a Construtora Odebrecht, na verdade grupo Odebrecht, mediante várias operações off shore (investimentos e aplicações financeiras no exterior, principalmente em paraísos fiscais, para não pagar imposto de renda aqui))

Ontem, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas contra o grupo Odebrecht, chamando as informações de imprestáveis e determinou que referidas provas não podem ser mais consideradas em processos criminais, eleitorais e de improbidade administrativa. Perante a decisão, integrantes da Controladoria Geral da União se debruçarão sobre o fato, referente aos potenciais impactos sobre os acordos de leniência realizados com os grandes grupos econômicos, tais como Odebrecht, Braskem, Andrade Gutierrez, OAS, Camargo Correa, UTC, Engevix, Queiroz Galvão, dentre outras duas dezenas de empreiteiras.

O fato é que as principais construtoras e empresas envolvidas na operação Lava Jato, pagaram 28% dos acordos de leniência, que celebraram com a Controladoria Geral da União, como reparos à federação brasileira, pelos desvios confessados e colocados por escrito, no âmbito da citada Lava Jato.

Os acordos de Leniência em referência somam o montante de R$11,5 bilhões, dos quais efetivamente pagos foram R$3,24 bilhões, estando pouco mais de R$8 bilhões para serem quitados.  Os maiores desembolsos até agora foram da Braskem, Camargo Gutierrez e Camargo Corrêa

A anulação de provas se deve no âmbito do STF, onde muitas delas foram reconhecidas pelo próprio egrégio.

A decisão histórica pode colocar um mar de lama em atuação do Judiciário, em sua corte maior.

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