PORTABILIDADE DO CRÉDITO
13-04-2024
O Banco Central definiu as normas
da portabilidade do crédito. Trata-se de uma resolução de 20 de dezembro de
2013. A portabilidade do crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de
empréstimo de um banco para outro. referida transferência pode ser realizada a
qualquer momento, por iniciativa de quem contratou o empréstimo, por motivos da
qualidade do atendimento e as taxas de juros das dívidas.
A quantidade de pedidos de portabilidade
de crédito aumentou no primeiro trimestre deste ano em 140%, isto devido à
queda da taxa básica de juros, a SELIC, em 3%, cujo início do ciclo de redução
passou a ocorrer em 01-08-2023, em seis reuniões seguidas do Banco Central, que
decidiu por redução de 0,5% por reunião. A SELIC caiu de 13,75% para 10,75%
agora em abril.
Em fevereiro e março os pedidos
foram superiores a um milhão, chegando ao mesmo patamar de setembro e novembro
do ano passado, o que não era observado desde o segundo semestre de 2021,
quando as taxas de juros praticadas pela SELIC chegaram a ser de até 2% ao ano.
Ou seja, tanto pelos contratos
que estavam com juros acima, em 2021, e vieram par a portabilidade do crédito,
como os contratos que foram feitas com os juros elevados em 2022 e 2023, também
com juros acima, naquela fase do ciclo da SELIC.
Atualmente, 99% dos pedidos de
portabilidade tem sido para o empréstimo em crédito consignado, que tiveram também
reduzidas suas taxas de juros. Do total, 83% dos pedidos são realizados por
pensionistas e aposentados pelo INSS.
Como exemplo, somente em janeiro,
conforme informou o Banco Central, a portabilidade do crédito movimentou R$3,8
bilhões.
O movimento da baixa da SELIC tem
correspondência nas reduções de taxas de juros de outros segmentos de crédito,
nas movimentações do sistema bancário.
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