PORTABILIDADE DO CRÉDITO

13-04-2024

O Banco Central definiu as normas da portabilidade do crédito. Trata-se de uma resolução de 20 de dezembro de 2013. A portabilidade do crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de empréstimo de um banco para outro. referida transferência pode ser realizada a qualquer momento, por iniciativa de quem contratou o empréstimo, por motivos da qualidade do atendimento e as taxas de juros das dívidas.

A quantidade de pedidos de portabilidade de crédito aumentou no primeiro trimestre deste ano em 140%, isto devido à queda da taxa básica de juros, a SELIC, em 3%, cujo início do ciclo de redução passou a ocorrer em 01-08-2023, em seis reuniões seguidas do Banco Central, que decidiu por redução de 0,5% por reunião. A SELIC caiu de 13,75% para 10,75% agora em abril.  

Em fevereiro e março os pedidos foram superiores a um milhão, chegando ao mesmo patamar de setembro e novembro do ano passado, o que não era observado desde o segundo semestre de 2021, quando as taxas de juros praticadas pela SELIC chegaram a ser de até 2% ao ano.

Ou seja, tanto pelos contratos que estavam com juros acima, em 2021, e vieram par a portabilidade do crédito, como os contratos que foram feitas com os juros elevados em 2022 e 2023, também com juros acima, naquela fase do ciclo da SELIC.

Atualmente, 99% dos pedidos de portabilidade tem sido para o empréstimo em crédito consignado, que tiveram também reduzidas suas taxas de juros. Do total, 83% dos pedidos são realizados por pensionistas e aposentados pelo INSS.

Como exemplo, somente em janeiro, conforme informou o Banco Central, a portabilidade do crédito movimentou R$3,8 bilhões.

O movimento da baixa da SELIC tem correspondência nas reduções de taxas de juros de outros segmentos de crédito, nas movimentações do sistema bancário.  

 

   

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