TAXAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
22-04-2024
Na medida em que se regulamentará a reforma tributária, taxação sobre os combustíveis fósseis no Brasil, na contramão de muitos países, é muito pequena. Sendo assim, não atua com força na despoluição provocada pelo o uso de produtores de carbono.
Em razão do mecanismo introduzido na emenda constitucional
132 da reforma tributária, ela produzirá uma taxação mínima, de apenas US$3.00
por tonelada de carbono de origens em petróleo e gás.
Na União Europeia a taxação é de 100 euros por tonelada de
carbono produzida. Lá a taxação é mais forte do que aquela recomendada pelo
Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas das Nações Unidas, entre o
mínimo de US$30.00 a US$50.00 por referida tonelada de carbono.
Conforme o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário,
órgão do SINDIFISCO Nacional, o segmento de petróleo e gás tem forte lobby
perante o Congresso Nacional.
Assim se pronunciou referido organismo: “As ocorrências foram
poucas e um número significativo residiu em pleitos para que os setores como o
da GLP ou de combustíveis não fosse onerado. Há o prognóstico de que, a menos
que a conjuntura se altere na preparação da COP 30 (2026, no Brasil) o Imposto
Seletivo não deverá receber, em lei complementar a natureza da exigência sobre
emissões de gases do efeito estufa”.
Entidades do setor citado afirmam que já pagam a Contribuição
sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e
comercialização de petróleo, gás, seus derivados e álcool etílico.
Técnicos do Banco Mundial acreditam que a taxação sugerida
seria de US$67.00 por tonelada de carbono, o que geraria arrecadação anual de
US$145 bilhões, por volta de 1,3% do PIB.
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