TAXAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

22-04-2024

Na medida em que se regulamentará a reforma tributária, taxação sobre os combustíveis fósseis no Brasil, na contramão de muitos países, é muito pequena. Sendo assim, não atua com força na despoluição provocada pelo o uso de produtores de carbono.

Em razão do mecanismo introduzido na emenda constitucional 132 da reforma tributária, ela produzirá uma taxação mínima, de apenas US$3.00 por tonelada de carbono de origens em petróleo e gás.

Na União Europeia a taxação é de 100 euros por tonelada de carbono produzida. Lá a taxação é mais forte do que aquela recomendada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas das Nações Unidas, entre o mínimo de US$30.00 a US$50.00 por referida tonelada de carbono.

Conforme o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, órgão do SINDIFISCO Nacional, o segmento de petróleo e gás tem forte lobby perante o Congresso Nacional.

Assim se pronunciou referido organismo: “As ocorrências foram poucas e um número significativo residiu em pleitos para que os setores como o da GLP ou de combustíveis não fosse onerado. Há o prognóstico de que, a menos que a conjuntura se altere na preparação da COP 30 (2026, no Brasil) o Imposto Seletivo não deverá receber, em lei complementar a natureza da exigência sobre emissões de gases do efeito estufa”.  

Entidades do setor citado afirmam que já pagam a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e comercialização de petróleo, gás, seus derivados e álcool etílico.

Técnicos do Banco Mundial acreditam que a taxação sugerida seria de US$67.00 por tonelada de carbono, o que geraria arrecadação anual de US$145 bilhões, por volta de 1,3% do PIB.

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