É NEBULOSO MEXER NO PIX

 

11-01-2025


Recentemente, a Secretaria da Receita Federal editou norma que obriga os bancos a informar sobre a pessoa jurídica que movimente mais de R$5.000,00 ao mês e a pessoa jurídica que faça movimentação superior a R$15 mil, mediante uso do Pix e do cartão de crédito. A normatização disso é nebuloso, visto que há interesses velados da referida Receita, visto que ela quer mesmo é criar mais um meio de evitar a sonegação fiscal.

Toda vez que a Receita cria meios de fiscalização traz sempre declarações sem muito sentido e não explica seu objetivo final. Principalmente o Pix, que tem o gosto popular, pela facilidade do seu manuseio, isto colocou de cabelo em pé aqueles que sonegam e aqueles que tem receios de cair na “malha fina”, visto que dá um trabalho sem par, para o cidadão explicar-se depois das dúvidas levantadas pela citada Receita, além do transtorno de ir à repartição do referido Órgão, entrar na fila, esperar pelo interrogatório e ter dúvidas levantadas sobre sua vida.

Parece que o objetivo é analisar principalmente aqueles que estão nos cassinos pela internet, nos chamados jogos “bet”.

Quanto ao Pix, notadamente, para pessoa física, trata-se de um instrumento que não paga taxa, fácil, rápido e uma das grandes conquistas, a qual os bancos estão de olho, para cobranças de taxas e o governo em cobrar mais tributos.

Em suma, é mais uma medida que sea agrega ao cipoal de leis, normas, regulamentos, decretos, portarias, os quais compõem a imensa burocracia fiscal.

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