É NEBULOSO MEXER NO PIX
11-01-2025
Recentemente, a Secretaria da Receita Federal editou norma
que obriga os bancos a informar sobre a pessoa jurídica que movimente mais de
R$5.000,00 ao mês e a pessoa jurídica que faça movimentação superior a R$15
mil, mediante uso do Pix e do cartão de crédito. A normatização disso é
nebuloso, visto que há interesses velados da referida Receita, visto que ela
quer mesmo é criar mais um meio de evitar a sonegação fiscal.
Toda vez que a Receita cria meios de fiscalização traz sempre
declarações sem muito sentido e não explica seu objetivo final. Principalmente
o Pix, que tem o gosto popular, pela facilidade do seu manuseio, isto colocou
de cabelo em pé aqueles que sonegam e aqueles que tem receios de cair na “malha
fina”, visto que dá um trabalho sem par, para o cidadão explicar-se depois das
dúvidas levantadas pela citada Receita, além do transtorno de ir à repartição
do referido Órgão, entrar na fila, esperar pelo interrogatório e ter dúvidas
levantadas sobre sua vida.
Parece que o objetivo é analisar principalmente aqueles que
estão nos cassinos pela internet, nos chamados jogos “bet”.
Quanto ao Pix, notadamente, para pessoa física, trata-se de
um instrumento que não paga taxa, fácil, rápido e uma das grandes conquistas, a
qual os bancos estão de olho, para cobranças de taxas e o governo em cobrar
mais tributos.
Em suma, é mais uma medida que sea agrega ao cipoal de leis,
normas, regulamentos, decretos, portarias, os quais compõem a imensa burocracia
fiscal.
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